terça-feira, 12 de março de 2013

Teste do bafômetro: fazer ou não?

Do sítio do jornal Zero Hora, em 09/03/2013:



"Motorista não pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez, diz Procuradoria-Geral da República. Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional"



Por coincidência, há cerca de dez dias atrás fui indagado por um familiar, acerca da necessidade de fazer ou não o teste, e qual seria o meu posicionamento. De pronto, disse para ele que, a meu ver, tal exigência era inconstitucional e que fosse comigo, não faria. Por favor, não quero que vocês que me acompanham achem que estou aqui fazendo apologia a soma desastrosa de álcool e direção, longe disso! Já não tenho mais bebido fora de casa e acho que todos deveriam, finalmente, fazer o mesmo.
Todavia, não posso compactuar com a ilicitude em prol de um bem maior. As leis estão aí para serem respeitadas, sim, mas a Constituição Federal da República é o nosso bem jurídico maior e nela, está expresso que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo", Nesse sentido, segue a já referida reportagem:

"A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
[...]

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. 

— Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem — alega Duprat".

Denota-se, contudo, que foram poucos os periódicos que enalteceram tal informação. Confesso-lhes que não li em nenhum jornal do centro do país, ou sítio, qualquer menção a respeito. Por isso, me filio ao posicionamento o eminente jurista Prof. Luiz Flávio Gomes, que ao blog "Última Instância"* escreveu em 26/02/2013, um artigo denominado "Criminologia midiática e os exageros da nova lei seca".
No artigo, o fundador do Instituto LFG, em breve síntese - data máxima vênia, alerta que paralelo à criminologia acadêmica, temos a  "criminologia midiática" "que atende a uma criação da realidade através da informação, subinformação e desinformação midiática, em convergência com preconceitos e crenças, que se baseia em uma etiologia criminal simplista, assentada em uma causalidade mágica".

Finaliza afirmando algo que deveria ser o pensamento óbvio de nossa sociedade:

"O decisivo é a fiscalização (e a correta aplicação da lei). Logo após o CTB (1997) tivemos diminuição nas mortes no trânsito até o ano 2000. Por quê? Excelente fiscalização. A partir de 2001 os números voltarem a subir (sendo que a lei era a mesma). Por quê? Porque a fiscalização afrouxou".

Logo, se antes mesmo de me inteirar desses posicionamentos acima descritos já me filiava aos contrários ao bafômetro, agora tenho certeza: teste do bafômetro, fazer ou não? Não! Mas reafirmo: este é o meu posicionamento, que obviamente você não precisa compactuar.

Habemus papam hoje? 

Abraço a todos.

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