segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Condenado!

Antes mesmo de começar o julgamento, o goleiro Bruno já está condenado pela suposta morte de Elisa Samúdio. Muitos dirão que aí estará sendo feita a justiça. Será mesmo? No fim da década de 1930, os irmãos Naves foram presos e condenados pela suposta morte de um primo e sócio. Antes disso, foram brutalmente torturados, bem como suas esposas e familiares. Uma barbárie! Quase vinte anos depois, o primo supostamente assasinado reaparece vivo (tinha fugido com dinheiro que também era dos irmãos Naves) e então os mesmo foram inocentados. Um deles, todavia, jamais viu novamente a luz do dia, eis que suicidou-se antes. O caso dos Irmãos Naves é um dos mais vergonhosos da história judiciária deste país.
O episódio do goleiro Bruno está longe de ser algo parecido, a não ser por um detalhe: como no suposto crime cometido pelos irmãos Naves, também não há o corpo de Elisa. Pode se condenar alguém sem o corpo da suposta vítima? Segundo o Código de Processo Penal sim, desde que a prova testemunhal seja capaz de suprir a ausência de corpo. Mas há prova testemunhal ou de qualquer outro tipo neste caso? O que sei, e só sei, é que a mídia parece estar bastante interessada na condenação de Bruno. As autoridades também. Já participei (assistindo e como assistente de defesa e acusação) e nunca vi nenhum dos réu chegar de uniforme prisional a sessão de julgamento. Em todos os casos, os mesmos ainda que presos estavam vestindo roupas próprias. Bruno, contudo, saiu do presídio vestindo um macacão laranja, o mesmo que já usara as outras audiências. Faz-se questão de mostrar a sua condição de preso e pré-condenado. E outra: réu primário, sem antecendentes e como emprego e moradia fixa preso durante todo este tempo? E sem corpo da vítima?!
Pelo que se vê, caminhamos por um rumo espinhoso, onde as autoridades se preocupam muito mais com o que a mídia vai pensar, ao invés de garantir os direitos e garantias individuiais previstas na nossa Constituição da República. O goleiro Bruno será condenado, mas não deveria, eis que não há prova robusta nos autos capaz de dar garantia a isto. Aliás, ele já está condenado desde o dia em que foi preso. Este é um dos casos em que a justiça pode chancelar a injustiça e aí, não haverá indenização ou qualquer outra coisas capaz de recuperar o tempo perdido pelo acusado, depois.

***
Ocorre hoje as eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul. Desde já, afirmo que apoio o professor Ricardo Cunha Martins, da chapa 2, uma pessoa engajada e preocupada com as mazelas da classe. A OAB precisa ser uma entidade voltada a defesa dos advogados e advogadas e não mais um órgão preocupado em se apresentar bem para o restante da sociedade. Por tudo isso, reafirmo meu apoio ao professor Ricardo Cunha Martins. Voto Chapa 2.

Abraço a todos e boa semana.

Nenhum comentário: